Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2007
Liberalizações
Ao que consta, é possível ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos para a circulação em estrada quando nos metemos numa auto-estrada; aqui, o limite passa a ser de 120Km/h.
Para os apaniguados do prof. Marcelo, isto deve querer dizer que as correrias automóveis na via pública se encontram totalmente liberalizadas, num regabofe irresponsável e letal. Isto apesar de o código da estrada indicar claramente os locais onde essas velocidades podem ser praticadas e o limite a partir do qual o condutor se encontra fora da lei.
Como no caso da IVG: esta poderá ser praticada apenas em "estabelecimentos autorizados" e até às dez semanas de gravidez. Mas pronto, talvez seja melhor deixar tudo como está: cada uma aborta onde consegue e sem ligar a prazos.


publicado por Luis Rainha às 18:00
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